Em virtude do surto de Coronavirus (COVID-19) o CNJ publicou nesta data (Edição nº 71 de 2020 do Diário de Justiça do Conselho Nacional de Justiça) a resolução nº 313, que suspende todos os prazos processuais do poder judiciário até 30 de abril de 2020, e estabelece o regime de expediente dos órgãos judiciais do todo território nacional em regime de plantão extrajudicial, com finalidade de manter os serviços essenciais. A suspensão não alcança os prazos dos processos submetidos ao Supremo Tribunal Federal, nem da Justiça Eleitoral.
Veja a íntegra da Resolução no link abaixo:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/B62A77E4B14B4A_ResolucaoCNJ.pdf