A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6025/DF no Superior Tribunal Federal (STF) pleiteia a amplitude do benefício da isenção de imposto de renda previsto artigo 6º da Lei nº 7.713/88 para as pessoas que sofram das enfermidades listadas na lei, mas que continuem trabalhando.
A Suprema Corte Constitucional, STF, em sessão virtual do pleno realizada em 20/04/2020, julgaram pela improcedência do pedido sob a interpretação de que não compete ao poder judiciário legislar sobre a matéria, em respeito a separação dos poderes, e por entenderem que a matéria respeita aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, aos valores socias do trabalho e ao princípio da igualdade. Veja o teor da ementa abaixo:
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS E RAZOÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES E LEGALIDADE ESTRITA (ARTS. 2º E 150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI 7.713/1988. IMPROCEDÊNCIA.
Mais recentemente julgado pela Primeira Seção de Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1814919/REsp 1836091, em sentido semelhante, também julgou pela improcedência sobre o mesmo tema.
O que mudaria? No cenário atual, a Lei 7.713/88 estabelece o benefício da isenção de imposto de renda de pessoas física para as pessoas que cumulem os requisitos da inatividade e da enfermidade grave, ainda que contraída após a aposentadoria ou reforma. Na prática são os aposentados e pensionistas portadores de alguma das doenças graves listadas no art. 6º da Lei 7.713/88.
A ADI 6025/DF chamou a atenção pelo fato de eventualmente haver uma modificação no cenário atual para ampliar os benefícios para as pessoas que estão em atividade (pessoas que trabalham e produzem renda), e que são portadoras de doenças graves.
Em caráter argumentativo o relator Ministro Alexandre de Moraes afirmou que “uma pessoa doente estar trabalhando reforça que a enfermidade não alterou as suas condições físicas e mentais, não havendo justificativa para o benefício tributário.”
A argumentação, além da incapacidade legislativa direta já destacada, debruçou sobre o quesito de que se a pessoa, mesmo portadora da doença grave, pode trabalhar e gerar renda, também deve cumprir com sua função social de contribuinte tributário.
Entretanto, sabemos que na prática, mesmo a pessoa sendo portadora de doença grave, por muitas vezes existe a necessidade de trabalhar para proporcionar a manutenção das despesas mensais e tentar viver dignamente, sob pena de sobreviver em completa precariedade, sobretudo, por ser necessário arcar com medicações, custos médicos e outras dificuldades vinculadas a doença.
Sem dúvida que a expectativa pelo acolhimento da ADI 6025/DF viria na forma de alívio financeiro para várias pessoas portadores de doenças graves. A matéria, no entanto, encontra-se em tramitação no Senado Federal, Projeto de Lei n° 1302, de 2019 e Projeto de Lei n° 3148, de 2019.
Autor: Vitor Tompson. Advogado, fundador do escritório Tompson Advocacia.