Em decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1836364 ficou ratificada o teor da súmula 627 (STJ), que afirma que o direito à isenção não pode ser afastado pela falta de atualidade dos sintomas da enfermidade. Segundo notícia propagada no portal de notícias do STJ, “o entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma…
