Usucapião Imobiliária
A adoção da medida de usucapião imobiliária, seja na esfera extrajudicial (em cartório de notas) e/ou Judicial, tem finalidade de declarar o direito do posseiro (desde que preenchidos os requisitos legais) para a obtenção do direito de registro do imóvel em nome próprio no cartório competente.
Exemplo: Se, porventura, você comprou um imóvel em nome de terceiro por escritura pública de compra e venda e não verificou se o titular da venda era de fato proprietário, porém ao longo dos anos preenche os requisitos da usucapião, talvez, seja essa a sua solução.
São diversos os tipos de usucapião, e um deles pode se enquadrar no seu caso. Entre em contato conosco e veja a viabilidade do seu direito.
